
30 de julho de 2010
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última terça-feira (27) uma instrução normativa que trata da fiscalização nas empresas sobre a adoção obrigatória, a partir de 26 de agosto, do novo relógio de ponto eletrônico. Pela nova instrução, nenhuma empresa será efetivamente autuada até o dia 25 de novembro por não ter instalado o novo equipamento.
Isso porque a norma prevê a chamada "dupla visita" que ocorrerá até essa data. Na primeira vistoria à empresa, os fiscais só poderão orientá-la caso sejam detectadas irregularidades. Em um prazo de 30 a 90 dias, os fiscais retornam ao estabelecimento para checar se as alterações solicitadas foram realizadas.
Baseados em portaria de 1997, sobre multas administrativas, advogados acreditam que as punições pelo descumprimento possam chegar a R$ 4 mil por visita e estabelecimento.
Outra novidade da norma, que veio a atender reclamações de empresas, é a autorização do uso do mesmo relógio de registro de jornada para trabalhadores fixos e temporários. Empresas de um mesmo grupo econômico também poderão usar o mesmo aparelho, o que até então não era permitido. Para o advogado Luiz Fernando Moreira, a alteração deve facilitar em parte a implantação do sistema. Segundo ele, é comum que empresas do mesmo grupo econômico dividam o mesmo espaço físico.
Com relação ao novo prazo para autuações, tanto Moreira quanto o advogado Fabio Medeiros acreditam que a medida traz alívio para as empresas. De acordo com os advogados, os fornecedores - diante da demanda - estão agendando as próximas entregas somente para o fim de outubro. Segundo estimativas, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores.
A instrução do ministério não deve cessar, porém, a disputa judicial em torno da implantação dos novos relógios de ponto. Os advogados ainda criticam a alteração por impor gastos elevados, além do uso desnecessário de papel. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil. Grandes entidades sindicais patronais (CNI, Fiesp) e de trabalhadores (CUT e Força Sindical) já se posicionaram contra a medida e trabalham politicamente para flexibilizá-la. (Com informações do Valor Econômico)
Fonte: ocb/go
jcbarreto
