A Federalcred Central é uma cooperativa de crédito de segundo grau, sociedade de pessoas jurídicas, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita à falência. Rege-se pelo disposto nas Leis n° 130/2010, 5.764/71 e 4.595/64, nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º – Poderão filiar-se à CENTRAL as Cooperativas de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e de Servidores da União que estejam na plenitude de sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e preencham as condições para filiação.
Art. 4º – O número de cooperativas filiadas é ilimitado, não podendo ser inferior a 03 (três) cooperativas singulares.
Art. 5º – A filiação ou desfiliação à CENTRAL deverá ser aprovada pela assembléia geral da requerente.
Art. 6º – Para filiar-se à CENTRAL, a cooperativa requerente deverá:
I – apresentar proposta com todos os documentos exigidos;
II – ser aprovada pelo Conselho de Administração;
III – subscrever e integralizar as quotas-partes do capital social na forma prevista neste estatuto;
IV – assinar o livro ou ficha de matrícula.
§ 1º O Conselho de Administração da CENTRAL poderá recusar a admissão da cooperativa requerente, quando:
I – inexistir possibilidade técnica da prestação de serviço;
II – a cooperativa não atender aos requisitos de ingresso e de permanência no quadro social da CENTRAL, de acordo com o disposto na lei, neste estatuto ou no regimento interno.